STF tem 5 votos contra o Orçamento Secreto. Votação segue segunda-feira

Faltam apenas os votos dos ministros Ricardo Lewandoviski e Gilmar Mendes

Por Redação Portal AZ,

Cinco ministros do STF votaram pela inconstitucionalidade do Orçamento Secreto. Quatro votaram pela manutenção da forma de distribuição de emendas parlamentares pelo relator, desde que haja mais transparência na divisão dos recursos. 

Por enquanto, votaram com a ministra Rosa Weber, relatora, considerando o orçamento secreto inconstitucional os ministro Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux e Cármen Lúcia.

Foto: Carlos Moura/SCO/STFPlenário do STF
STF tem 5 votos contra o Orçamento Secreto. Votação segue segunda-feira

Os ministros André Mendonça, Nunes Marques, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli, embora não tenham concordado integralmente, querem mais transparência e critérios de distribuição de recursos, mantendo a distribuição como se encontra hoje. 

Faltam votar apenas os ministros Gilmar Mendes e Ricardo Lewandovsky, que só ocorrerá na próxima segunda-feira. 

As Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) contra essa modalidade de emendas, denominadas de RP-9, foram apresentadas pelos partidos Cidadania (ADPF 850), Partido Socialista Brasileiro/PSB (ADPF 851), Partido Socialismo e Liberdade/PSOL (ADPF 854) e Partido Verde (ADPF 1014). Eles questionam a não identificação dos proponentes das emendas e a falta de critérios sócio-econômicos na sua destinação.

Erros e omissões

Em voto apresentado na sessão de quarta-feira (14), a presidente do STF, ministra Rosa Weber, relatora das ações, afirmou que, por seu caráter anônimo, sem identificação do proponente, as emendas de relator são incompatíveis com a Constituição. Segundo ela, a prática contraria os princípios constitucionais da transparência, impessoalidade, moralidade e da publicidade. Para a ministra, as emendas RP-9 só podem ser utilizadas para a correção de erros e omissões na lei orçamentária.

Relação política

Primeiro a votar nesta tarde, o ministro André Mendonça entende que a definição de regras orçamentárias, inclusive as relativas às emendas parlamentares, diz respeito à relação política entre Legislativo e Executivo, não cabendo ao Supremo exercer seu controle. Contudo, ele considera que há omissão parcial do poder público na regulamentação da execução das RP-9 nas Leis Orçamentárias Anuais de 2021 e 2022. 

Ele propõe um prazo de 60 dias para que Executivo e Legislativo regulamentem essa modalidade. O ministro Nunes Marques votou no mesmo sentido, mas sugeriu prazo de 30 dias para a regulamentação.

Proporcionalidade

O ministro Alexandre de Moraes entende que a aprovação de verbas orçamentárias é atribuição do Congresso, mas afasta o caráter secreto do orçamento. Segundo ele, é essencial a transparência na formulação dos pedidos e na destinação dos recursos provenientes das emendas de relator. Em seu voto, ele propõe que, para garantir esse requisito e o da publicidade, as emendas RP-9 devem ter o mesmo tratamento das emendas individuais (RP-6), respeitando-se a proporcionalidade entre maioria e minoria e das bancadas.

Impedimento à fiscalização

Para o ministro Edson Fachin, as emendas do tipo RP-9 são inconstitucionais. Segundo ele, essa modalidade de indicação de valores públicos contraria o princípio da transparência, porque impede a fiscalização de sua destinação. Fachin entende que essa modalidade de alocação de recursos, sem critérios objetivos de escolha das localidades e das ações beneficiadas, é contrária à noção de efetiva política pública.

Esvaziamento do Executivo

Em seu voto, o ministro Luís Roberto Barroso afirmou que a permissão de destinação expressiva de valores concentrada no relator reduz a possibilidade do Executivo de definir áreas e ações prioritárias. A possibilidade de que o relator altere o orçamento enviado pelo presidente da República, sem limites materiais ou percentuais, esvazia imensamente o poder do chefe do Executivo na composição da governabilidade, no modelo de presidencialismo de coalizão praticado no Brasil.

Critérios

Para Dias Toffoli, as emendas RP-9 precisam, além de transparência, levar em conta aspectos populacionais e socioeconômicos para sua indicação e execução. Ele propõe que os poderes Executivo e Legislativo, no âmbito de suas competências, regulamentem, em 90 dias, a execução dessas emendas. Entre outros pontos, ele considera que elas não podem superar 50% do Fundo de Participação do Município (FPM) destinado a cada município.

Controle
A ministra Cármen Lúcia destacou que, por não atenderem ao princípio constitucional da transparência, as emendas RP-9 são inconstitucionais. Ela afirmou que, sem conhecimento e informação, não se tem o controle dos gastos públicos.

A vontade do Congresso 

Coincidência ou não, o STF fechará a votação, encerrando o julgamento na segunda-feira, um dia antes da Câmara dos Deputados colocar a PEC da Transição em votação. Os deputados e senadores tem feito pressão para que o STF deixe que o Congresso Nacional decida o que fazer com as emendas do relator.

Mas isso vai depender dos votos de Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowisk. 

Fonte: Com informações do STF

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