Lula sanciona lei que equipara injúria racial à crime de racismo
A lei também tipifica o crime de injúria racial coletiva
Já está em vigor a lei que equipara injúria racial ao crime de racismo. Sancionada na última quarta-feira (11), pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a nova lei prevê penas maiores para o crime de injúria racial. O texto também criminaliza ações coletivas de racismo em eventos esportivos, culturais ou de finalidade humorística, caracterizado como injúria racial coletiva.
A sanção da lei aconteceu durante a cerimônia de posse das ministras de Igualdade Racial, Anielle Franco e dos Povos Indígenas, Sônia Guajajara, no Palácio do Planalto.
- Participe do nosso grupo de WhatsApp
- Participe do nosso grupo de Telegram
- Confira os jogos e classificação dos principais campeonatos

O texto foi aprovado pelo Congresso Nacional em dezembro de 2022 e insere a injúria na Lei do Racismo (Lei 7.716/1989). O novo regramento também tipifica o crime de injúria racial coletiva.
A nova lei está em conformidade com o posicionamento do Supremo Tribunal Federal, que havia firmado o entendimento de equiparar injúria racial a crime de racismo, considerando-a imprescritível.
Os ministros entenderam que o crime de injúria racial é espécie do gênero racismo. Portanto, é imprescritível, conforme o artigo 5º, XLII, da Constituição Federal.
A injúria racial é a ofensa a alguém, um indivíduo, em razão da raça, cor, etnia ou origem. E o racismo é quando uma discriminação atinge toda uma coletividade ao, por exemplo, impedir que uma pessoa negra assuma uma função, emprego ou entre em um estabelecimento por causa da cor da pele.
Fonte: Agência Brasil