PGR contra suspensão da posse de deputados acusados de incitar atos em Brasília
Desde a diplomação, os deputados possuem prerrogativas constitucionais, imunidade formal e material
O subprocurador-geral da República Carlos Frederico Santos, encaminhou manifestação em nome da PGR, ao ministro Alexandre de Moraes, do STF, contrária ao pedido para suspensão dos mandatos de 11 deputados, põe suposta incitação aos atos de oito de janeiro em Brasília.

Carlos Santos lembra que os deputados possuem, desde a diplomação, prerrogativas constitucionais imunidade formal e material, conforme previsto no artigo 53 da Constituição. Por isso, qualquer ato que constitua violação de decoro deve ser apurado e processado nos termos do Regimento Interno e no Código de Ética da Câmara de Deputados, pelo Conselho de Ética e Decoro Parlamentar. Esse órgão tem atribuição de "examinar as condutas imputadas, na petição, aos deputados federais eleitos e diplomados, nos termos do artigo 21, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados”, pontou.
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Sobre o pedido formulado por advogados, para instauração de inquérito contra os 11 deputados, também formulado na petição o subprocurador geral da República afirma que, como até o momento, não há elementos que indiquem que os deputados tenham concorrido, ainda que por incitação, para os crimes executados no dia 08 de janeiro de 2023, não há justa causa para a instauração de inquérito ou para a inclusão dessas pessoas nos inquéritos já instaurados.
“É óbvio que, caso surjam novos elementos que indiquem que os parlamentares concorreram para os crimes, serão investigados e eventualmente processados na forma da legislação em vigor”, acrescenta.
Ainda de acordo com a manifestação a instauração de inquéritos sem elementos mínimos “viola direitos e garantias fundamentais, submetendo-se o investigado a constrangimento ilegal, nos termos de jurisprudência do Supremo Tribunal Federal”, entendimento que, segundo ele, é compartilhado pelo próprio grupo de advogados que apresentou a petição ao STF.
Ele lembra ainda também que o recurso contra a diplomação deve ser apresentado em prazo próprio, previsto no Código Eleitoral, pelos atores legitimados. Os advogados não são parte legítima para questionar essa diplomação nem a petição ao STF pode substituir o recurso adequado.
O ministro Alexandre de Moraes, do STF, havia dado prazo de 24 horas para que a Procuradoria-Geral da República (PGR) avaliasse o pedido de suspensão da posse do deputado federal do Ceará André Fernandes (PL) e de mais dez parlamentares bolsonaristas.
Em nota à imprensa, André Fernandes afirmou que “não tinha como adivinhar a tragédia que iria acontecer", segundo publicou o Diário do Nordeste, de Fortaleza.
Fonte: Portal AZ