Jeová é superintendente, mas deputado só pode ser secretário ou ministro

O art.56 da Constituição Federal veda qualquer outro cargo que não seja de governador de território

Por Redação do Portal AZ,

Especialistas no Direito chamam a atenção para a iminente perda do mandato do deputado estadual Jeová Alencar. Ele licenciou-se para ocupar cargo de superintendente da SAAD, na prefeitura de Teresina, que não é equivalente ao cargo de secretário municipal. 

Foto: Jeová AlencarJeová Alencar
Jeová Alencar

A constituição federal é muito clara sobre ocupação de cargos por deputados e senadores. 

“Artigo 56 - Não perderá o mandato o Deputado ou Senador:
1 - investido no cargo de Ministro de Estado, Governador de Território, Secretário de Estado, do Distrito Federal. de Território, de Prefeitura de Capital ou chefe de missão diplomática temporária;”

No acordo feito entre Jeová Alencar e o prefeito Dr Pessoa, caberia a ocupação de uma secretaria municipal para que o deputado não corra o risco de vir a ser cassado.

Posição da PMT

A prefeitura de Teresina informa que ao serem criadas as superintendências já nasceram com status de secretarias e que não há confronto com a CF-88. 

Assegura, pois, que não há risco para a cassação do mandato do deputado Jeová.

Entenda o caso

O deputado estadual licenciado Jeová Alencar tomou posse nesta segunda-feira (13) como superintendente da Superintendência das Ações Administrativas Descentralizadas Sul (SAAD Sul) em cerimônia no Palácio da Cidade.

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Fonte: Portal AZ

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