Agora é lei: condomínios devem denunciar maus tratos de animais
Quando a ocorrência for anterior à comunicação, esta deve ocorrer em até 24 horas
Uma lei estadual sancionada na terça-feira, 30 de maio, pelo governador Rafael Fonteles (PT) obriga os condomínios residenciais e comerciais localizados no estado do Piauí a comunicar aos órgãos de segurança pública a ocorrência de casos de maus-tratos a animais, tenham ocorrido em suas unidades habitacionais ou em áreas comuns.
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Segundo a nova lei, quando a ocorrência estiver em andamento, a comunicação deve ser realizada de imediato aos órgãos de segurança pública por meio de ligação telefônica ou aplicativo móvel.
Quando a ocorrência for anterior à comunicação, esta deve ocorrer em até 24 horas após o conhecimento do fato, podendo ser realizada por meio eletrônico, utilizando-se o portal da Delegacia do Meio Ambiente ou em qualquer delegacia da Polícia Civil do Estado do Piauí no município onde está localizado o condomínio.
A comunicação deve conter a maior quantidade possível de informações, como identificação e contato dos tutores, qualificação do animal, espécie, raça ou características físicas que permitam a sua identificação, endereço onde o animal e os tutores podem ser localizados e detalhamento sobre os indícios ou provas da ocorrência de maus-tratos.
Fonte: Portal AZ