Emenda abre espaço para supersalário nos municípios do Piauí

Prefeitos poderão ter remuneração mensal de até R$ 37.589,96

Por Redação do Portal AZ,

Sob o argumento de que o teto salarial atrelado ao dos prefeitos municipais “tem gerado uma série de problemas para a gestão de pessoal”, os deputados estaduais do Piauí aprovaram na semana passada uma proposta de emenda constitucional que fixa como limite remuneratório de servidores municipais o subsídio mensal pago aos desembargadores do Tribunal de Justiça do Piauí.

Os desembargadores recebem 90,25 do subsídio de um ministro do Supremo Tribunal Federal, atualmente fixado em R$ 41,650,92, ou seja, pela PEC 01/2023, que faculta aos municípios fixar como limite remuneratório, servidores municipais – incluindo o prefeito – poderão ter remuneração mensal de até R$ 37.589,96.

O texto da emenda excluiu os vereadores desse refresco fiscal.

O deputado estadual Ziza Carvalho (MDB), relator da matéria na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), disse que a mudança “apenas está facultando, autorizando aos próprios municípios, através de emendas às suas próprias leis orgânicas, criar o subteto".

Aprovada em duas votações pela unanimidade dos parlamentares presentes na sessão, a PEC é assinada pelos deputados João Mádison (MDB), Gessivaldo Isaías (Republicanos), Francisco Limma (PT), Felipe Sampaio (MDB), Hélio Rodrigues (PT), Evaldo Gomes (Solidariedade), Franzé Silva (PT), Elisângela Moura (PCdoB), Warton Lacerda (PT) e Dr. Hélio (MDB).

Fonte: Portal AZ

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