CPI da Equatorial tem relatório limitado e pedido de uma Vara Cível Elétrica

São muitas obviedades, recomendações que já se encontram na base legal que rege o setor elétrico e as relações de consumo

Por Redação,

Saiu finalmente o Relatório da CPI da Equatorial, instalada pela Assembleia Legislativa do Piauí: depois de passarem cinco meses “investigando” a (má) qualidade dos serviços de distribuição de energia no Estado pela concessionária, os deputados estaduais apresentaram um documento que tem 22 páginas, muitas obviedades, recomendações que já se encontram na base legal que rege o setor elétrico e as relações de consumo e pedidos estranhos como a criação de uma Vara Cível Elétrica no âmbito do Judiciário do Piauí. 

O relatório de 22 páginas, após cinco meses de uma CPI, começa lembrando a importância deste instrumento investigatório do Legislativo; faz um histórico da energia elétrica no Piauí e da atuação das concessionárias do setor no estado; e finalmente resume o processo de oitiva de representantes de variados setores e da própria Equatorial, além de tratar das orientações e até de projeto de lei estadual para um setor regulado por legislação federal.

Foto: ReproduçãoEquatorial Sede
Equatorial Sede

Os deputados estaduais do Piauí deram um prazo de um ano para que a Equatorial revise e altere redes de distribuição em áreas urbanas e rurais, eliminando postes de madeira e melhorando o aterramento.

Também determinaram  a obviedade do cumprimento de prazos para atendimento ao consumidor, que é atribuição da Agência Nacional de Energia Elétrica – Aneel.

Os deputados determinaram ainda que a Equatorial aprimore o atendimento ao cliente, o que está no contrato de concessão e pode ser cobrado por qualquer cidadão com abertura de reclamação na Aneel.

A CPI determinou que se peça ao Ministério de Minas e Energia a abertura de um escritório físico da ANEEL em Teresina, o que até parece ser uma boa ideia, mas que esbarra sempre naquela impossibilidade financeira e fiscal. 

Pedidos da CPI como a notificação por carta do corte de fornecimento por atraso de pagamento podem ser ignorados pela concessionária. 

Primeiro porque ela não se sujeita à legislação estadual, segundo porque esse tipo de aviso segue na fatura, por questão simples de que mandar um aviso em separado gera um custo adicional a ser pago, claro, pelo consumidor.

O Relatório Final da CPI da Equatorial está no Diário Oficial da Assembleia Legislativa, edição de 3 de outubro deste ano.

Fonte: Portal AZ

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