Novos vereadores são eleitos em Gilbués em eleições suplementares

As eleições municipais ocorreram após o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) identificar fraudes na cota de gênero por meio do registro de candidaturas femininas fictícias

Por Rayfran Junior,

Os eleitores de Gilbués, no Piauí, foram às urnas para participar de uma eleição suplementar neste domingo (3), convocada devido a irregularidades detectadas nas eleições de 2020. O processo de votação, culminou em uma apuração rápida, com os resultados finais anunciados às 19h43 do mesmo dia pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que disponibilizou os dados em tempo real em seu portal.

Foto: Antonio Augusto/Ascom/TSEUrna eletrônica do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Urna eletrônica do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Segundo o TSE, dentre os eleitos estão:

  • Ubirajara Veleda (PL) 732 votos
  • Jordan Irajá (PP) 679 votos
  • Júnior (PP) 640 votos
  • Júnior da Boa Vista (PP) 636 votos
  • Anderson Ribeiro (PP) 576 votos
  • Dimas Rosa (PP) 468 votos
  • Joia da Marmelada (MDB) 364 votos
  • Henrique Guerra (PP) 353 votos
  • Railvan (MDB) 251 votos

A recontagem dos votos confirmou a reeleição de 6 dos 9 vereadores previamente eleitos. Entre os eleitos, três novos nomes conquistaram cadeiras na Câmara Municipal: Jordan Irajá (PP), Ubirajara Veleda (PL) e Railvan (MDB). Os demais vereadores conseguiram manter seus assentos. Ao todo, foram registrados 5.957 votos, com 128 nulos e 60 brancos, totalizando 5.769 votos válidos.

A iniciativa de uma eleição suplementar surgiu após o TSE anular votos de candidatos do Partido Progressistas (PP) por fraude na cota de gênero. Por causa da fraude, cinco vereadores, incluindo o presidente da Câmara, foram cassados de seus cargos. A fraude foi identificada por meio do registro de candidaturas femininas fictícias, utilizadas para cumprir formalmente a legislação eleitoral sobre a representatividade de gênero. Estas candidatas receberam poucos votos e não realizaram campanhas efetivas, evidenciando a intenção de burlar a lei.

A decisão do TSE, foi apoiada pela maioria, incluindo o então presidente da Corte, ministro Alexandre de Moraes, baseou-se no artigo 224 do Código Eleitoral, que determina a realização de novas eleições quando mais de 50% dos votos são anulados por irregularidades. A resolução possibilitou a participação de todos os partidos na nova eleição, inclusive do partido envolvido na fraude.

Fonte: Portal AZ

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