Novo pedido de vista adia julgamento que pode condenar Fernando Collor
Gilmar Mendes solicitou mais tempo para análise, postergando decisão sobre condenação do ex-presidente
O julgamento do último recurso do ex-presidente Fernando Collor, que pode levá-lo à prisão, foi adiado novamente após um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF). Condenado em maio do ano passado a 8 anos e 10 meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no âmbito da Operação Lava Jato, Collor ainda aguarda o trânsito em julgado de sua sentença.

O julgamento do recurso de Collor, um embargo de declaração que busca esclarecer pontos obscuros ou contraditórios da condenação, começou em fevereiro, mas foi interrompido inicialmente por um pedido de vista do ministro Dias Toffoli. Nesta sexta-feira (7), Toffoli apresentou seu voto, propondo uma redução de seis meses na pena de Collor, justificando que essa seria uma média ponderada entre os votos dos ministros.
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A proposta de Toffoli contrasta com a decisão original, onde prevaleceu a pena sugerida pelo ministro Alexandre de Moraes, revisor da ação penal. Toffoli argumentou que a aplicação de um "voto médio" seria mais apropriada, apontando um possível "erro material" na dosimetria da pena. Logo após seu voto, Gilmar Mendes solicitou mais tempo para análise, o que, de acordo com o regimento interno do STF, lhe concede até 90 dias para devolver o processo.
Até o momento, Moraes e Edson Fachin já votaram pela rejeição dos embargos de declaração e pela manutenção da pena original, o que implicaria na execução imediata da prisão de Collor.
Collor foi condenado a 4 anos e 4 meses por corrupção passiva e a 4 anos e 6 meses por lavagem de dinheiro, somando um total de 8 anos e 10 meses de prisão. A terceira acusação contra ele, de associação criminosa, foi prescrita devido à sua idade. O STF considerou que Collor, enquanto dirigente do PTB, realizou indicações políticas para a BR Distribuidora, subsidiária da Petrobras, e recebeu R$ 20 milhões em vantagens indevidas em contratos da empresa. Os crimes teriam ocorrido entre 2010 e 2014.
Dois ex-assessores de Collor também foram condenados, mas suas penas poderão ser substituídas por prestação de serviços à comunidade.
Fonte: Agência Brasil