STF decide que 40 gramas de maconha separam consumo do tráfico

Decisão temporária em vigor até a definição de novos critérios pelo Congresso Nacional

Por Dominic Ferreira,

Após a descriminalização do porte de maconha para uso pessoal, o Supremo Tribunal Federal (STF) definiu na quarta-feira (26) que a pessoa flagrada com até 40 gramas da droga ou seis plantas fêmeas deve ser considerada usuária, e não traficante. Esta decisão é temporária e valerá até que o Congresso Nacional estipule novos critérios.

Foto: Reprodução/Andressa Anholete/STFExpectativa é que decisão favoreça dependentes no acesso ao tratamento.
Expectativa é que decisão favoreça dependentes no acesso ao tratamento.

O presidente do STF, Luís Roberto Barroso, enfatizou que o limite de 40 gramas é "relativo". Ele explicou que, se uma pessoa for flagrada com uma quantidade menor, mas apresentar evidências de práticas de tráfico, deverá responder criminalmente. "O Supremo está estabelecendo regras para enfrentarmos da melhor maneira possível o fenômeno que são as drogas", disse Barroso. Ele destacou que a guerra às drogas não tem funcionado adequadamente e que é necessário revisar as abordagens atuais.

Na abertura da sessão, Barroso rebateu críticas ao tribunal por tomar decisões sobre entorpecentes. Ele enfatizou que essa matéria é pertinente à atuação do Supremo, pois o tribunal é responsável por julgar habeas corpus de pessoas presas com drogas. "Não existe matéria mais pertinente à atuação do Supremo do que essa, porque cabe ao Supremo manter ou não uma pessoa presa, como cabe aos juízes de primeiro grau", sustentou.

Barroso ressaltou que a decisão do STF não legaliza o consumo de maconha, mas estabelece regras para diferenciar o tráfico do uso pessoal, tentando acabar com a discriminação na aplicação da lei. "A mesma quantidade num bairro rico é tratada como consumo, e em um bairro da periferia é tratada como tráfico", afirmou. A decisão visa evitar que a falta de critério permita que a autoridade policial decida arbitrariamente se é tráfico ou consumo.

O relator do caso, ministro Gilmar Mendes, negou que a decisão do STF seja uma invasão de competência do Congresso. "O que nós estamos examinando é a constitucionalidade da lei, especialmente do artigo 28 da Lei de Drogas em face da Constituição. Não permitir que as pessoas tenham antecedentes criminais por serem viciadas", comentou, durante um evento em Lisboa.

O ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski, avaliou que a distinção entre usuário e traficante poderá contribuir para que meros usuários não sejam presos, recebendo um tratamento diferenciado. "Isso, por consequência, servirá para aliviar a superlotação das prisões brasileiras", ponderou Lewandowski.

A decisão do STF tem o potencial de impactar significativamente a aplicação da lei de drogas no Brasil, ao introduzir critérios mais claros e menos arbitrários para a distinção entre consumo e tráfico. No entanto, a mudança definitiva depende da futura legislação a ser aprovada pelo Congresso Nacional.

Enquanto isso, a decisão temporária do STF busca uma aplicação mais justa da lei, reduzindo a superlotação carcerária e diminuindo a discriminação socioeconômica na aplicação da justiça criminal no Brasil.

Fonte: Correio Braziliense

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