Principais restrições do calendário eleitoral entram em vigor neste mês; confira

Vedações incluem nomeações, verbas e publicidade estatal; convenções partidárias começam em 20 de julho

Por Redação do Portal AZ,

A partir deste mês de julho, começam a valer as principais restrições previstas no calendário eleitoral para impedir o uso da máquina pública a favor de candidatos nas eleições municipais de outubro. As vedações estão previstas na Lei das Eleições (Lei 9.504/1997).

No dia 6 de julho, três meses antes do pleito, começam as restrições para contratação e demissão de servidores públicos. A partir do dia 20, os partidos podem realizar suas convenções internas para a escolha dos candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereadores.

Foto: (José Cruz/Arquivo/Agência Brasil)Urna eletrônica será usada por eleitores domingo que vem, dia do primeiro turno

O primeiro turno das eleições será no dia 6 de outubro. O segundo turno poderá ser realizado em 27 de outubro nos municípios com mais de 200 mil eleitores, onde nenhum dos candidatos à prefeitura atingiu mais da metade dos votos válidos no primeiro turno.

Confira as principais restrições:

6 de julho

- Nomeação de servidores: a partir do próximo sábado (6), três meses antes do pleito, os agentes públicos não podem nomear, contratar e demitir por justa causa servidores públicos. A lei abre exceção para nomeação e exoneração de pessoas que exercem função comissionada e a contratação de natureza emergencial para garantir o funcionamento de serviços públicos essenciais.
  
- Concursos: a nomeação de servidores só pode ocorrer se o resultado do concurso foi homologado até 6 de julho.
  
- Verbas: os agentes públicos também estão proibidos de fazer transferência voluntária de recursos do governo federal aos estados e municípios. O dinheiro só pode ser enviado para obras que já estão em andamento ou para atender situações de calamidade pública.
  
- Publicidade estatal: a autorização para realização de publicidade institucional de programas de governo também está proibida. Pronunciamentos oficiais em cadeia de rádio e televisão e a divulgação de nomes de candidatos em sites oficiais também estão vedados e só podem ocorrer com autorização da Justiça Eleitoral.
  
- Inauguração de obras: fica proibida a participação de candidatos em inaugurações de obras públicas.

20 de julho

- Convenções: a partir do dia 20 de julho, os partidos políticos e as federações poderão escolher seus candidatos para os cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador. O prazo para realização das convenções termina em 5 de agosto.

- Gastos de campanha: na mesma data, o TSE divulgará o limite de gastos de campanha para os cargos que estarão em disputa.

- Direito de resposta: também começa a valer a possibilidade de candidatos e partidos pedirem direito de resposta contra reportagens, comentários e postagens que considerarem ofensivas na imprensa e nas redes sociais.

Fonte: Agência Brasil

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