STF derruba lei que proibia o debate sobre questões de gênero nas escolas de SC

De acordo com a corte, proibir o debate sobre questões de gênero e sexualidade fere os direitos da dignidade humana

Por Rayfran Junior,

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou, por unanimidade, a inconstitucionalidade de uma lei municipal de Blumenau (SC) que proibia a inclusão de expressões relativas a identidade, ideologia ou orientação de gênero nos currículos escolares da rede pública.

Foto: STFEnvia decisão ao Legislativo sobre porte de maconha
Supremo Tribunal Federal 

O projeto de lei, que estava suspenso desde dezembro de 2019 por uma liminar concedida pelo ministro Edson Fachin, foi julgado inconstitucional em uma sessão virtual concluída na última sexta-feira (28). A norma fazia parte do plano municipal de educação e restringia o uso de expressões de gênero em documentos complementares e nas diretrizes curriculares.

No julgamento de mérito, o ministro Fachin ressaltou que o STF já havia estabelecido que leis proibindo a chamada "ideologia de gênero" são contrárias à Constituição Federal. Ele lembrou que a competência para legislar sobre educação é regulamentada pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, e municípios não têm a autoridade para criar leis que interfiram nesse âmbito.

Foto: Edson FachinEdson Fachin
Edson Fachin, ministro do STF

Fachin enfatizou que proibir o debate e a inclusão de temas relacionados ao gênero e à sexualidade nas escolas viola o princípio da dignidade da pessoa humana. "Proibir que o Estado fale, aborde, debata e pluralize as múltiplas formas de expressão do gênero e da sexualidade, especialmente nas escolas, contraria o princípio da dignidade da pessoa humana", afirmou.

O relator argumentou que a construção de uma sociedade livre, justa e solidária só é possível com o acolhimento das diferenças. “É somente com o convívio com a diferença e com o seu acolhimento que pode haver a construção de uma sociedade livre, justa e solidária, em que o bem de todos seja promovido sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação”, concluiu Fachin.

Fonte: Portal AZ

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