Juiz nega pedido de Silvio Mendes para barrar divulgação da convenção de Novo

Silvio solicitou que a Justiça Eleitoral impedisse a divulgação de fotos e vídeos da convenção do rival, Fábio Novo (PT)

Por Rayfran Junior,

Silvio Mendes, candidato a prefeito de Teresina pelo União Brasil, teve o pedido de coligação negado pelo juiz da 63ª Zona Eleitoral de Teresina, Mucio Miguel Meira, nesta quarta-feira (24), onde solicitava que a Justiça Eleitoral impedisse a divulgação de fotos e vídeos da convenção do rival, Fábio Novo (PT), realizada no último sábado (20), no Teresina Shopping.

Foto: ReproduçãoSilvio Mendes pediu que imagens da convenção de Fábio Novo fossem barradas
Silvio Mendes pediu que imagens da convenção de Fábio Novo fossem barradas

Na ação, Sílvio Mendes argumentava que o evento, promovido por Fábio Novo, teria sido um “grande comício” disfarçado de convenção partidária. Ele apresentou fotos aéreas do evento e manchetes de portais noticiando a participação de cerca de 40 mil pessoas, tentando comprovar a dimensão e caráter do evento.

No entanto, o juiz eleitoral decidiu que as provas apresentadas por Sílvio Mendes não demonstraram a existência de pedidos de votos ou veiculação de conteúdo eleitoral, não configurando propaganda eleitoral irregular.

Fábio Novo celebrou a decisão, afirmando que a Justiça agiu de forma correta ao não acatar as denúncias de seu adversário. “Quem foi à nossa convenção viu a festa linda que fizemos, com presença maciça do povo. Quem não tem simpatia popular, fica a resmungar e a acionar a Justiça em vão. É uma pena vermos, de um político, uma postura tão antidemocrática, que visava criminalizar uma convenção e censurar um ato eminentemente democrático”, lamentou Fábio Novo.

Confira a decisão:

Decisão judicial

Fonte: Portal AZ

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