Entenda como as penas do 8 de janeiro são aplicadas

Unificação de penas somente ocorre em processos distintos

Por Por Miguel Dias Pinheiro, advogado,

Há uma polêmica reinante no cenário político nacional sobre as penas aplicadas aos golpistas do 8 de janeiro de 2023. Se são comados para cada crime ou se a pena do crime maior abrange a pena do delito menor.

A comunidade jurídica Justa Pena analisa a questão e assegura que, "a soma ou a unificação das penas ocorre quando um indivíduo é condenado por vários crimes ou quando já está cumprindo uma pena e recebe uma nova condenação. Dessa forma, configura concurso de crimes sempre que há uma nova guia de recolhimento no processo de execução de pena".

Para analisar o caso concreto da Tentativa de Golpe de Estado é necessária uma incursão ao concurso de crimes: se as penas devem ser somadas ou unificadas.

O concurso de crime está descrito nos artigos 69, 70 e 71 do Código Penal. Aqui reside a situação jurídica de como são calculadas as penas decorrentes de concurso material, concurso formal e crime continuado.

No caso Bolsonaro, envolvendo os generais e os golpistas da quebradeira dos palácios em Brasília, a denúncia aponta os seguintes crimes: Abolição violenta do Estado de Direito, Golpe de Estado, Dano contra o patrimônio da União, Deterioração de patrimônio tombado e Organização Criminosa.

Segundo o procurador-geral da República, Paulo Gonet, o grupo, tendo como líder Bolsonaro, deve ser responsabilizado "por promover atos atentatórios à ordem democrática, com vistas a romper a ordem constitucional, impedir o funcionamento dos Poderes, em rebeldia contra o Estado de Direito Democrático".

Para se entender o que está ocorrendo com os condenados do 8 de janeiro, basta-se recorrer à redação do "Caput" do art. 69, do Código Penal, que define conceitualmente o que seja Concurso Material, "verbis":

Art. 69 – Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplicam-se cumulativamente as penas privativas de liberdade em que haja incorrido. No caso de aplicação cumulativa de penas de reclusão e de detenção, executa-se primeiro aquela.

O magistrado, de acordo com a lei, aplica a soma das penas sempre que o condenado(a) for considerado(a) autor(a) de mais de um crime cometidos em momentos e contextos distintos. Se os crimes estiverem sendo apurados no mesmo processo, a soma será aplicada na sentença condenatória.

O primeiro momento no caso Bolsonaro ocorreu ainda em 2021, quando o ex-presidente já discutia a possibilidade de romper com o Estado Democrático. E que culminou em outros momentos com os acampamentos em frente a quarteis do Exército e a violência armada aos palácios dos três Poderes da República. Um caso perfeito e acabado de Concurso Material, para que as penas sejam somadas em grau mínimo, médio ou máximo.

Quem afirma, equivocadamente, que no caso de Bolsonaro e dos demais golpistas se aplica a unificação e não a soma das penas, não percebe que somente há unificação de penas (mais grave abrangendo a menos grave) quando ocorrer condenação em processos distintos, o que não é caso dos golpistas.

Para finalizar, de acordo com o art. 69, do Código Penal, no caso de concurso material, como no caso vertente, as penas de cada um dos crimes serão somadas. Para tanto, será realizada a dosimetria de cada um dos crimes, isoladamente, na forma do art. 68 do Código invocado, e, após o sistema trifásico de cada uma das infrações penais, as penas serão somadas.

Fonte: Por Miguel Dias Pinheiro, advogado

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