A Câmara erra — e erra feio — ao não convocar o suplente de Tatiana

Essa vergonha está sendo no “crédito e no débito”

Por Wesley Demes,

A Presidência da Câmara Municipal de Teresina, ao questionar o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí sobre qual posição deveria adotar quanto ao afastamento da vereadora Tatiana Medeiros (PSB), juntamente com a Procuradoria da Casa, mostrou-se verdadeiramente amadora, demonstrando que sequer conhece suas próprias atribuições. Uma vergonha!

Foto: ReproduçãoCâmara Municipal de Teresina
Câmara Municipal de Teresina

Dito isso, ficou evidente, por meio da resposta do corregedor do TRE-PI, desembargador Ricardo Gentil, que, em outras palavras, afirmou que “esse abacaxi” é da Câmara e não do Tribunal.

“Eu acho que a Câmara deve resolver o problema internamente. Temporariamente, a questão está posta desse jeito, está sendo colocada; ela está afastada por decisão judicial, e cabe à Câmara analisar, dentro da sua atuação, como resolver o problema. No momento, a gente está preocupado apenas com a questão atinente à Justiça Eleitoral”, afirmou o desembargador Gentil a um portal de notícias.

E afinal, qual é mesmo o dever da Câmara?

Antes mesmo de tentar explicar, é necessário compreender que a situação é, do ponto de vista regimental e legal, sui generis. Entretanto, vale lembrar que o vereador e jornalista Pedro Alcântara, ao usar a tribuna da Câmara, destacou que já ocorreram duas situações semelhantes na história do Parlamento Municipal e que, de lá para cá, parece que a Casa não aprendeu.

Não quero entrar no mérito dos fatos que levaram ao afastamento da vereadora, mas tão somente nos atos regimentais e jurídicos que demonstram que a Câmara está cometendo um erro imenso contra aquele que deveria estar, neste momento, exercendo seu papel constitucional em favor da população de Teresina e daqueles que lhe confiaram o voto: o suplente de vereador Leôndidas Júnior (PSB).

Foi amplamente divulgado pela imprensa que só seria possível a convocação do suplente após transcorrido o prazo de 60 (sessenta) dias, ou seja, a partir do 61º (sexagésimo primeiro) dia do afastamento da vereadora Tatiana. Porém, o que não conseguiram compreender é que tanto o artigo 40 da Lei Orgânica do Município quanto o artigo 83 do Regimento Interno da Casa, que tratam de “licenças” e não de afastamento, são muito claros ao definir que tais licenças precisam ser solicitadas pelo próprio vereador junto à Casa, a pedido. Especialmente nos casos previstos no inciso III de ambas as legislações, é exigido que o vereador esteja em missão política ou cultural. É o caso da vereadora? Houve o pedido?

Então, onde está o erro? Justamente na interpretação. A Justiça Eleitoral afastou a vereadora por tempo indeterminado, e a Câmara, que é independente regimental e administrativamente, não pode esperar que outro Poder tome decisões por ela. Ressaltando ainda que já houve recursos por parte da defesa da vereadora e que o próprio Tribunal os rejeitou, aumentando ainda mais a incerteza sobre quanto tempo ela permanecerá sob custódia do Estado.

Não estou tratando da cassação, e sim do afastamento. A Justiça Eleitoral determinou o afastamento da função pública, o que impede a parlamentar de praticar qualquer ato administrativo inerente ao cargo de vereadora.

Cassá-la antes do trânsito em julgado e sem o devido processo legal seria repetir o erro do passado, conforme alertado pelo vereador Pedro Alcântara. Ela já está afastada, e cabe à Câmara assegurar-lhe apenas o direito de perceber seus proventos (salário) e, de ofício, cancelar a verba indenizatória do gabinete, uma vez que ela não está exercendo a função. Dessa forma, garante-se um meio para que ela possa prover o próprio sustento, conforme entendimentos jurisprudenciais de Tribunais em outras unidades da Federação.

Afastada de suas funções! Afastada do cargo! Entendeu? Se, por decisão judicial liminar, habeas corpus ou trânsito em julgado da sentença, a vereadora obtiver decisão favorável, ela poderá retornar ao cargo, como determina o regimento da Casa.

Essa é a hora de a Câmara Municipal de Teresina aprender a lição, deixar de passar vergonha e evitar um constrangimento ainda maior. E eu sei bem como resolver essa situação para que ela não se repita.

Fonte: Portal AZ

Comente

Pequisar