Projeto que obriga operadoras a informar velocidade da internet na fatura é apresentado na Alepi

O deputado ressalta que o Código de Defesa do Consumidor prevê transparência e harmonia como direitos dos usuários desses serviços

Por Redação do Portal AZ,

Foi apresentada na Assembleia Legislativa do Piauí (Alepi) um projeto que obriga as empresas prestadoras de serviços de internet móvel e banda larga na modalidade pós-paga a apresentar ao consumidor, na fatura mensal, gráficos que demonstrem o registro médio diário de entrega da velocidade de recebimento e do envio de dados através da rede mundial de computadores.

O Projeto de Lei 265/21 foi apresentado pelo deputado estadual Gessivaldo Isaías (Republicanos), que ressalta que o Código de Defesa do Consumidor prevê transparência e harmonia como direitos dos usuários desses serviços e a Constituição Federal, em seu artigo 24, incisos V e VIII, confere competência aos entes federativos para legislar concorrentemente sobre produção e consumo e responsabilidade por dano ao consumidor.

Projeto que obriga operadoras a informar velocidade da internet na fatura é apresentado na Alepi (Foto: Ilustrativa/ Pixabay)

“Assim sendo, faz-se necessário trazer maior transparência a essa relação de consumo, em virtude da impossibilidade de constatar, sem a ajuda de aparelhos adequados, qual a velocidade do recebimento e envio de dados realmente recebida, em detrimento daquela contratada e paga mensalmente”, defende.

Gessivaldo considera que o consumidor é parte hipossuficiente na relação com os provedores de internet e que é menos oneroso e mais cômodo fornecer ao consumidor tão somente as informações técnicas da prestação do serviço contratado, em detrimento da frequente incapacidade do usuário, em virtude do seu desconhecimento técnico, de entender as informações prestadas da forma atual.

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