Consciencialização para a Alienação Parental: Entenda o que é e o que a lei diz

A alienação parental em resumo, é a manipulação de um filho por um dos pais para prejudicar o relacionamento com o outro genitor, explica a advogada Dra.Lorrana Gomes, do escritório L Gomes Advogados

Por Carlos Sousa,

No dia 25 de maio é comemorado o Dia Internacional da Conscientização para a Alienação Parental, uma data voltada para estimular a informação de qualidade sobre esse que tem se tornado um problema constante atualmente, gerando cada vez mais denúncias.

Foto: Imagem Ilustrativa/FreepikAlienação Parental

O que é alienação parental?

De acordo com a Lei 12.318/2010, a alienação parental ocorre  quando um dos pais prejudica o desenvolvimento psicológico do filho, através de ações que o induzam a rejeitar o outro genitor, prejudicando o vínculo afetivo de ambos.

De acordo com a advogada e consultora jurídica, Dra. Lorrana Gomes,  do escritório L Gomes Advogados, a prática ocorre com mais frequência em casais que têm a guarda compartilhada.

“Uma prática bastante comum é dificultar ou impedir o contato da criança com o outro progenitor, o que ocorre principalmente em situações onde o filho está em guarda compartilhada entre o casal”, afirma.

5 sinais de que você pode estar sendo vítima da alienação parental
01 -  Dificuldade em manter contato regular com o filho causado por interferências do outro genitor;

02 -  Mudanças abruptas no comportamento da criança, como hostilidade ou recusa em passar tempo com você;

03 - Recebimento de mensagens negativas sobre você por parte da criança, que reproduzem falas do outro genitor;

04 - Limitação ou impedimento do acesso a informações sobre a vida e atividades da criança;

05 -  Manipulação de situações para prejudicar sua imagem perante a criança, como distorção de eventos ou mentiras sobre você.

Qual a pena para a alienação parental?

A pena para a prática pode variar em cada caso, mas não leva à prisão, explica Dra. Lorrana Gomes.

"A pena para alienação parental é uma multa, com valor estabelecido pelo juiz, e ajustes no regime de visitação, onde o genitor responsável pela prática pode perder a guarda parcial ou total da criança", enfatiza.

"Essas penalidades podem variar bastante em cada caso e suas especificidades, por exemplo, haver medida protetiva, caso de agressão, etc.", explica Dra. Lorrana.

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Sobre a Dra. Lorrana Gomes

Lorrana Gomes, Advogada e Consultora Jurídica, inscrita sob a OAB/MG188.162, fundadora do escritório de Advocacia L Gomes Advogados (full service). Graduada em Direito pela Escola Superior Dom Helder Câmara e pós graduada em Direito Previdenciário e Lei Geral de Proteção de Dados. Pós graduada em Processo do Trabalho. Membro da Comissão de Admissibilidade do Processos Ético Disciplinar da OAB/MG. Autora de diversos artigos jurídicos.

Fonte: MF Press Global

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