TST julga nesta terça-feira dissídio coletivo da greve da Caixa
Trabalhadores estão paralisados desde 10 de setembro e acordo coletivo venceu em agosto
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) julga na tarde desta terça-feira (29) o dissídio coletivo de greve ajuizado pela Caixa Econômica Federal contra os trabalhadores do banco. A categoria está em greve nacional desde 10 de setembro, após não chegar a um acordo com a instituição sobre a renovação do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT). O acordo anterior terminou em 31 de agosto. O julgamento ocorre após as negociações entre a empresa pública e as entidades que representam os empregados não alcançarem consenso, especialmente em relação ao novo modelo de custeio do plano Saúde Caixa.
Os trabalhadores são representados pela Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf) e pela Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Empresas de Crédito (Contec). Em contestação apresentada ao TST no último sábado (26), as entidades defenderam que a paralisação é legítima e não pode ser considerada abusiva. Os representantes também afirmaram que o impasse não pode ser atribuído aos empregados e que temas considerados centrais nas negociações, como o futuro do Saúde Caixa, não deveriam ser definidos unilateralmente pela instituição. Segundo a categoria, foram realizadas 13 rodadas de negociação, além de mediação com o Ministério Público do Trabalho (MPT).
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Antes do julgamento, o ministro Mauricio Godinho Delgado determinou, em decisão liminar, que pelo menos 60% dos empregados da Caixa permaneçam em atividade em cada agência, presencialmente ou de forma remota. A medida prevê multa diária de R$ 100 mil para a entidade sindical que descumprir a determinação. A Caixa havia solicitado que 80% dos funcionários continuassem trabalhando, sob o argumento de que a paralisação poderia afetar serviços essenciais, como a compensação bancária e o pagamento de benefícios sociais. O ministro estabeleceu o percentual de 60% para preservar o atendimento à população sem impedir o exercício do direito de greve.
Na mesma decisão, o ministro manteve provisoriamente o Acordo Coletivo de Trabalho que vigorou entre setembro de 2024 e agosto de 2026 até uma decisão definitiva sobre o caso. Delgado também rejeitou o pedido da Caixa para impedir qualquer atividade que dificultasse o acesso às agências, destacando que a legislação já estabelece que a greve deve ocorrer de maneira pacífica e que não havia indícios de excessos no movimento. O julgamento está previsto para a Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do TST, em sessão marcada para as 14h30 desta terça-feira.
Fonte: Agência Brasil