Eleitores não podem ser presos a partir das 17h desta terça; veja exceções
Regra vale até 6 de outubro e busca garantir o direito de votar no primeiro turno das eleições
A partir das 17h desta terça-feira (29), eleitores do Piauí e de todo o país não poderão ser presos ou detidos, salvo em três situações previstas no Código Eleitoral. A restrição começa cinco dias antes do primeiro turno, marcado para domingo (4), e termina às 17h de 6 de outubro. O horário consta da resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A prisão continua permitida quando a pessoa é flagrada cometendo um crime, quando há sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou quando ela desrespeita um salvo-conduto expedido pela Justiça Eleitoral. A regra, portanto, não impede prisões em flagrante durante a votação. O salvo-conduto pode ser concedido a quem sofrer violência física ou moral que prejudique sua liberdade de votar, ou por ter votado. Segundo o TSE, a medida pode ser expedida por juiz eleitoral ou pelo presidente da mesa receptora de votos.
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Se houver segundo turno, em 25 de outubro, um novo período de restrição começará no dia 20 e seguirá até o dia 27, com as mesmas exceções.
Fonte: Portal AZ