Justiça manda apagar fake news contra Prof Amaral no Instagram

Foi criada recentemente a conta no Instagram @verdade_em_foco_cda, só para atacar o professor

Por Redação do Portal AZ,

O pré candidato a Prefeito pelo PSD, Professor Amaral, de Cocal dos Alves - PI, acionou a Justiça Eleitoral, através de seu Partido, para que fosse retirada do ar a conta de Instagram @verdade_em_foco_cda, que foi criada recentemente, após o Professor, conhecido em todo Estado do Piauí e no Brasil pelo seu trabalho na rede pública de ensino de Cocal dos Alves onde desenvolveu programa que alçou vários alunos a conquistas de inúmeras medalhas em olimpíadas de conhecimento, lançar sua Pré-Candidatura contra o grupo do atual Prefeito Osmar Vieira. Tal conta em todas as suas postagens divulgava Fake News sobre a pessoa do Pré Candidato de maneira a ridiculariza-ló.

Foto: Reprodução/DivulgaçãoO sucesso do professor Amaral incomoda os adversários invejosos.
O sucesso do professor Amaral incomoda os adversários invejosos.

Após receber o processo de representação eleitoral a Juíza Ana Carolina Gomes Vilar Pimentel concedeu liminar determinando “a) que as empresas FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL, CNPJ n° 13.347.016/0001-17, com sede na Rua Leopoldo Couto de Magalhães Júnior, 700, 1°, 5° e 6° andares, São Paulo - SP, CEP. 04542-000, email: [email protected] e META SERVICOS EM INFORMATICA S/A, empresa de direito privado, inscrita no CNPJ sob n.o 93.655.173/0001-29, com sede na Alameda Rio Negro, n.o 1.030, Cond Stadium – Escr. 206, bairro: Alphaville Centro Industrial e Empresarial/Alphavi, na cidade de Barueri – SP, CEP: 06.454-000, no prazo de 24 horas, SUSPENDAM o perfil “verdade_em_foco_cda”, encontrado no link: https://www.instagram.com/verdade_em_foco_cda, sob pena de multa diária não inferior ao montante de R$ 10.000,00 (dez mil reais) por eventual descumprimento;

b) a apresentação em Juízo de todas as informações atinentes ao supracitado perfil constante nos seus registros e capazes de auxiliar na identificação do usuário responsável, incluindo, mas não se limitando:

I - aos dados cadastrais;

II – ao(s) reconhecimento(s) facial do(s) responsáveis;

III - aos registros de acessos (números de IP - Internet Protocol, com datas e horários GMT);

IV - à localização geográfica quando da criação do perfil e demais acessos e/ou quaisquer dados que permitam a identificação e localizações reais do usuário/responsável, para a formação do conjunto probatório, para o oferecimento de demanda judicial cível e penal.

Após a identificação do usuário responsável ou responsáveis e seu(s) respectivo(s) endereço(s), DETERMINO a(s) citação(ões) do(s) representado(s), para, querendo, apresentar(em) defesa(s), no prazo de 2 (dois) dias.

Ato Contínuo, dê-se vista dos autos ao representante do Ministério Público Eleitoral, na condição de “custus legis”, para se manifestar sobre a(s) defesa(s) ou sem ela(s), no prazo legal.”

Com a decisão o responsável pela conta que quis se manter anônima será exposto pela empresa responsável pela rede social e  finalmente se saberá quem está por trás da prática ilegal, podendo todos os envolvidos serem multados e posteriormente responde e por abuso de poder.

Veja a íntegra da decisão

Fonte: Portal AZ

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