MP das bets define fim das plataformas e prazo para sacar valores
Apostadores terão até 5 de outubro para retirar saldo antes do encerramento dos sites
O governo federal publicou na sexta-feira (25) uma medida provisória (MP) que determina o fim da exploração, oferta, intermediação e publicidade das chamadas bets no Brasil. A medida alcança apostas esportivas e jogos online, incluindo operações autorizadas por estados e pelo Distrito Federal, mas não afeta outras modalidades de loteria previstas em lei. Com a publicação da MP, novos aportes nas plataformas ficam proibidos imediatamente, enquanto as empresas entram em um cronograma para encerrar as atividades. A medida produz efeitos imediatos, mas ainda precisa ser analisada pelo Congresso Nacional, que terá prazo de até 120 dias para votar o texto.
Para os apostadores que ainda possuem dinheiro nas plataformas, a MP estabeleceu datas específicas para o resgate. O prazo para retirada voluntária dos valores termina às 23h59 do dia 5 de outubro. A partir de 6 de outubro, os sites e aplicativos de apostas deverão sair do ar. Nos dias 7 e 8, as empresas terão de informar às instituições financeiras os saldos remanescentes de cada usuário, vinculados aos respectivos CPFs. Entre 9 e 14 de outubro, os bancos deverão realizar a devolução dos valores. Caso exista algum impedimento para o pagamento, a Caixa Econômica Federal poderá receber os recursos e intermediar a restituição a partir de 14 de outubro.
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A medida também estabelece novas regras para a publicidade do setor. As empresas não podem realizar novas ações de divulgação desde a publicação da MP e deverão retirar anúncios e materiais de patrocínio até 5 de outubro. O texto prevê ainda sanções administrativas para quem descumprir as determinações, como advertências, suspensão das atividades e multas que podem chegar a R$ 2 bilhões. Segundo o governo, as empresas não terão direito a indenização por lucros cessantes, investimentos realizados, expectativa de continuidade da atividade ou devolução dos valores pagos pelas outorgas. Atualmente, foram concedidas 85 autorizações, com pagamento de R$ 30 milhões por outorga, totalizando R$ 2,55 bilhões.
Além da MP, o governo informou que pretende encaminhar ao Congresso um projeto de lei para criar crimes específicos relacionados às apostas de quota fixa. A proposta prevê penas de quatro a seis anos de reclusão para quem explorar esse tipo de aposta e de dois a quatro anos para condutas como divulgação, captação de apostadores, facilitação financeira e fornecimento de aplicações de internet para apostas. Como ainda depende de análise e aprovação do Congresso, essas regras criminais não estão em vigor. A MP também prevê reforço no combate às plataformas ilegais, com bloqueio de domínios e aplicativos, restrição de meios de pagamento e rastreamento de recursos.
Fonte: Infomoney