Tribunal de Justiça afasta tabeliã de cartórios do interior do Piauí

A decisão é do vice-corregedor geral, Oton Mário José Lustosa Torres

Por Adriana Oliveira,

O vice-corregedor geral do Tribunal de Justiça, o desembargador Oton Mário José Lustosa Torres, determinou o afastamento da tabeliã interina Gonçala Ferreira da Silva, responsável pelas serventias Extrajudiciais do município de Demerval Lobão e de Monsenhor Gil. 

A tabeliã teria descumprido diversas obrigações legais, bem como não gerenciar de forma devida as contas das serventias e, ainda, inobservou os princípios da moralidade e legalidade ao tratar com a coisa pública, sobretudo o fato de que não teria destinado diversos bens da serventia à sua finalidade.

Tribunal de Justiça do Piauí( Foto: Wilson Nanais/Portal AZ) 

Segundo o relatório analisado pelo desembargador depois de vistoria nos cartórios de responsabilidade da interina Gonçala Ferreira da Silva, os gastos ultrapassaram os limites impostos pelo Conselho de Administração do FERMOJUPI em 9,52% (nove inteiros, e cinquenta e dois centésimos por cento).

Gonçala Ferreira da Silva já havia sido notificada da necessidade de readequar os gastos realizados nas serventias. Segundo a decisão do desembargador Oton Mário José Lustosa Torres, a tabeliã já havia sido lembrada da notificação, em junho do ano passado, mas as irregularidades continuaram. 

“A interina foi devidamente notificada que o custeio mensal do corpo funcional da serventia já ultrapassava o limite de 40% da receita líquida estabelecido pelo Conselho de Administração do FERMOJUPI. Todavia, sem a devida autorização do Tribunal de Justiça, em janeiro de 2019, foram contratados mais dois funcionários com salário de R$ 1.497,00 (um mil, quatrocentos e noventa e sete reais). Ainda assim, conforme frisa o referido relatório, a interina contratou mais dois funcionários com salário de R$ 1.497,00 (um mil, quatrocentos e noventa e sete reais)”, diz o desembargador em decisão já publicada no Diário Oficial da Justiça. 

No bojo dos autos, a responsável pela serventia requereu a autorização para contratar assessoria jurídica no valor de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), assim como motociclista para auxílio no cumprimento das notificações extrajudiciais da serventia. Ainda, requereu o pagamento de serviços que já haviam sido prestados pelo referido advogado. 

A Corregedoria indeferiu o pedido da tabeliã para pagamento dos serviços já realizados, bem como frisou que a contratação de advogados deve ser objeto de autorização prévia. 

Apesar de a revogação da interinidade ter sido motivada por irregularidades constatadas em relação a segurança do Tribunal, o desembargador Oton Mário José Lustosa Torres não viu a necessidade de instauração de processo administrativo disciplinar prévio, em razão da inocuidade do processo, diante da impossibilidade de aplicação de pena, pelo Poder Judiciário, a serventuário interino.  

O desembargador ainda determinou a notificação dos delegatários titulares nos municípios de Teresina e Beneditinos para informarem, no prazo de cinco dias, o eventual interesse em responder interinamente pela Serventia Extrajudicial de Demerval Lobão. E, no mesmo prazo, a notificação do delegatário titular no município de Beneditinos, para informar se tem interesse em responder interinamente pela Serventia Extrajudicial do Ofício Único de Monsenhor Gil.

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