TJ derruba decisão que obrigava Governo do Piauí a contratar profissionais de saúde para o HPM

Estado alega que lançou seletivo para contratação em todas as unidades e escassez de insumos

Por Renayra de Sá,

O presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Sebastião Ribeiro Martins, suspendeu os efeitos da decisão da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda de Teresina que determinou que o Governo do Piauí contratasse mais de 300 profissionais da saúde e adquirisse equipamentos para pleno funcionamento do Hospital da Polícia Militar (HPM) visando o atendimento de pacientes com covid-19. 

O desembargador Sebastião Ribeiro Martins destacou que as determinações impostas na liminar podem acarretar em grave prejuízo ao combate à pandemia. 

Tribunal de Justiça do Piauí (Foto: Wilson Nanaia/Portal AZ)

“[...] Implicará na realização de despesas em momento de grande queda de arrecadação. Nesse ponto, vislumbro também que, acaso mantida a tutela de urgência, haverá risco de lesão à saúde e à economia pública, suscetível de configurar Perigo de dano Inverso. De fato, a execução da liminar atacada certamente impactará nas finanças do Estado do Piauí, já combalida pela situação de queda nas receitas estaduais decorrentes da crise ora vivenciada, podendo gerar dificuldade na prestação regular do serviço público, inclusive do serviço de saúde pública bem no meio de uma pandemia”, diz o presidente do TJ. 

No pedido de suspensão de liminar interposto pelo Estado consta “que esse esforço hercúleo de combate é dificultado por diversos fatores, dentre eles a natural limitação nos recursos humanos disponíveis, então agravada face ao necessário afastamento dos servidores efetivos potencialmente incluídos em grupos de risco. [...] que para combater essa limitação, a Sesapi em 21/03/2020 publicou o Edital Sesapi 2020/21 para a contratação temporária de profissionais para atender as necessidades de combate ao Coronavírus, e vem tomando todas as medidas no sentido que tenha efetivo suficiente de profissionais trabalhando no combate e prevenção do COVID-19, não apenas no Hospital da Polícia Militar, mas igualmente, em toda a rede estadual de saúde”. 

O governo também apontou que uma segunda dificuldade é a escassez de insumos médicos disponíveis para compra pela Secretaria de Saúde. “Diversos servidores trabalham diuturnamente em negociações com fornecedores das mais diversas localidades, e em especial em coordenação estratégica com o Ministério da Saúde, que tem fornecido paulatinamente algumas quantidades de insumos, conforme eles são disponibilizados e conforme a doença evolui em cada um dos Estados da federação”, diz a ação. 

Leia a decisão na íntegra:

Entenda o caso

O juiz Aderson Antonio Brito Nogueira, da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina, determinou, em 05 de maio, que o Governo do Piauí contrate profissionais da saúde para o Hospital da Polícia Militar Dirceu Arcoverde (HPM), em Teresina.

A decisão tinha como objetivo o funcionamento regular de leitos clínicos e da Unidade de Terapia Intensiva (UTI) para o tratamento de infectados com coronavírus no estado. 

Hospital da Polícia Militar (Foto: divulgação)

Para o atendimento do setor de triagem, de 40 leitos clínicos, de três leitos de estabilização e da central de material de esterilização, a decisão determinou que, no prazo de 20 dias, sejam contratados cinco psicólogos, 33 profissionais de serviços gerais de limpeza, seis fisioterapeutas, 48 enfermeiros, 96 técnicos de enfermagem, 19 maqueiros e 10 copeiras.

Já para o funcionamento regular de dez leitos da Unidade de Terapia Intensiva (UTI), o HPM deverá contratar, no mesmo prazo, um médico, um médico diarista, nove médicos plantonistas, um enfermeiro, nove enfermeiros plantonistas, um fisioterapeuta, oito fisioterapeutas plantonistas, um nutricionista, quatro copeiras, um psicólogo, 36 técnicos de enfermagem, cinco auxiliares de serviços gerais, cinco maqueiros e cinco auxiliares de farmácia, bem como fornecer equipamentos e insumos necessários a garantir o funcionamento das unidades citadas.

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