Juiz mantém decretos da Prefeitura para funcionamento de atividades econômicas em Teresina

Os comércios, em geral, poderão funcionar por até 9 horas diárias

Por Karine Rocha,

O juiz da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, Aderson Antônio Brito Nogueira, manteve as determinações dos decretos municipais nº 20.556/2021 e nº 19.548/20 sobre o funcionamento de comércio, bares e restaurantes de Teresina e atividades consideradas essenciais. A decisão foi publicada nesta quarta-feira (3).

Juiz mantém decretos da Prefeitura para funcionamento de atividades econômicas em Teresina (Foto: reprodução internet)

Segundo o decreto nº 20.556/2021, festas e prévias carnavalescas estão suspensas, assim como o funcionamento de casas de shows e boates. Os comércios, em geral, poderão funcionar por até 9 horas diárias; bares, restaurantes, buffets, lojas de conveniência poderão funcionar até às 24h, sendo permitido música ao vivo e/ou som ambiente ou instrumental.

De acordo com o juiz, pode haver divergências entre os decretos da Prefeitura e do estado, tendo a primeira a garantia da autonomia municipal. “Creio que não cabe impor ao Município de Teresina que obedeça fielmente ao decreto editado pelo Estado do Piauí, pois além de ferir a autonomia municipal, estaria transformando a municipalidade em mera executora ou reprodutora de normas estaduais”, diz o juiz.

Ele acrescentou ainda que a conciliação entre a permissão das atividades econômicas e preservação das normas de combate à covid-19 seria mais eficiente para o município. “Penso que ambos os decretos, tanto municipais quanto estaduais, procuram conciliar o exercício da atividade econômica e o direito à saúde pública”, disse.

O magistrado também manteve em vigor o funcionamento das atividades de indústria, comércio, logística e sociais previstas no artigo 3º do Decreto Municipal nº 19.548/2020, observando a necessidade para o atendimento da população de atividades mínimas essenciais, como supermercados, farmácias e padarias.

“No que diz respeito às atividades permitidas pelo decreto municipal nº 19.548/20, penso que é bastante razoável a sua manutenção, pois além da saúde, a sociedade tem outras necessidades básicas que precisam ser atendidas”, diz a decisão.

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