STF decide sobre desistência de processos em crimes de violência contra a mulher

O relator da ação, ministro Edson Fachin, destacou que a obrigatoriedade da audiência sem manifestação prévia da vítima viola o direito à igualdade, pois discrimina a vítima

Por Alana Vargas,

O Supremo Tribunal Federal (STF) tomou uma decisão importante para as vítimas de violência contra a mulher. Agora, a vítima que sofreu agressões e precisa decidir se quer retirar o processo não será obrigada a ir a uma audiência se não quiser e a audiência não pode ser marcada sem pedido prévio da vítima.

Foto: stfjuiz das garantias

Até então, por uma interpretação do artigo 16 da Lei Maria da Penha, quando uma mulher era vítima de violência e precisava retirar o processo contra o agressor, em alguns casos o juíz marcava uma audiência sem manifestação da vítima. Se a mulher não comparecesse, isso era interpretado como se ela quisesse desistir, mesmo que não fosse o que ela realmente queria.

Essa interpretação estava prejudicando vítimas, porque muitas vezes elas não conseguiam ir a essas audiências. Isso fazia com que o processo fosse arquivado, mesmo que a mulher não quisesse desistir.

O artigo 16 da Lei Maria da Penha determina que, nas ações penais públicas condicionadas à representação da vítima (lesão corporal leve e lesão culposa), a renúncia precisa ser admitida perante o juiz, em audiência especialmente designada para essa finalidade.

O relator da ação, ministro Edson Fachin, destacou que a obrigatoriedade da audiência sem manifestação prévia da vítima viola o direito à igualdade, pois discrimina a vítima de forma injusta. Ele enfatizou que a audiência não é apenas um requisito procedimental, mas sim um espaço para que a mulher possa livremente expressar sua vontade.

O STF decidiu que a audiência só poderá ser marcada se a própria mulher pedir. Isso significa que ela terá o direito de escolher se quer ir ou não.

Fonte: Com informações do STF

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