Barroso marca julgamento sobre cultivo de maconha para próxima semana

O STF retomará a discussão sobre descriminalização do porte da substância e derivados para consumo pessoal

Por Carlos Sousa,

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, agendou para a próxima quarta-feira (6),  a continuação do julgamento referente à possível descriminalização do porte de canabis para consumo pessoal.Desde 2015, o processo sobre esse tema tem sido levado ao plenário diversas vezes, com sucessivos pedidos de vista. Até agora, o placar está em 5 votos a 1 a favor da descriminalização apenas do porte de maconha.

Foto: Paulo Pinto/Agência BrasilA maioria, até agora, se mostrou favorável também à liberação do cultivo de até seis plantas fêmeas de Cannabis.A maioria, até agora, se mostrou favorável também à liberação do cultivo de até seis plantas fêmeas de Cannabis.

Os ministros também debatem a possibilidade de estabelecer um critério objetivo, uma quantidade específica de maconha, para distinguir o usuário do traficante. Até o momento, os votos indicam que essa quantidade pode variar entre 25g e 60g.

A maioria dos ministros demonstrou apoio à liberação do cultivo de até seis plantas fêmeas de Cannabis.

O caso retorna ao plenário após o término do prazo regimental de 90 dias do pedido de vista feito pelo ministro André Mendonça, que será o próximo a votar.

Na última retomada do caso, em agosto do ano passado, o ministro Cristiano Zanin votou contra a descriminalização do porte de maconha, marcando o primeiro voto divergente nesse sentido desde então.

Zanin defendeu que o porte e uso pessoal continuem sendo considerados crimes, sugerindo apenas que o Supremo estabeleça um limite para distinguir entre uso e tráfico.

Nessa mesma ocasião, a ministra Rosa Weber votou a favor da descriminalização do porte de maconha, enquanto o ministro Gilmar Mendes ajustou seu voto para abranger apenas a cannabis, em vez de todas as drogas.

Por ter substituído Weber, o ministro recém-empossado Flávio Dino não votará no caso.

O Supremo está julgando a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei das Drogas (Lei 11.343/2006), que cria a figura do usuário diferenciado do traficante, com penas mais brandas.

Esse caso específico trata do pedido de descriminalização do porte de maconha para uso pessoal, em que o acusado foi detido com 3g de maconha. O recurso tem repercussão geral, o que significa que os ministros estabelecerão uma tese jurídica vinculante para as demais instâncias da Justiça.

Fonte: Agência Brasil

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