Acusado de estrangular e matar ex-companheira é condenado a 16 anos de reclusão

Segundo o autos, o réu chegou a simular a ocorrência de suicídio da vítima, alterando a cena do crime.

Por Redação,

O 3º Tribunal do Júri de São Luís condenou Carlos Alberto Silva, a 16 anos de reclusão, pela morte de sua ex-companheira K. F. M. S., na noite do dia 13 de julho de 2009, na residência da vítima, na Vila Airton Sena. Consta nos autos que a mulher foi morta por estrangulamento, na frente do filho do casal, que na época tinha apenas 3 anos de idade. A vítima era enfermeira e o acusado, professor.

Foto: DivulgaçãoTestemunha é ouvida em júri
Testemunha é ouvida em júri

A juíza Leoneide Delfina Barros Amorim, que presidiu o julgamento, nessa terça-feira (13/10), não concedeu ao réu o direito de recorrer da sentença em liberdade.

Atuaram na acusação o promotor de justiça Raimundo Benedito Barros e a promotora Ilma de Paiva Pereira. A defesa ficou com os advogados Armando Serejo e Jimmy Deyglisson Silva. A mãe e o filho da vítima acompanharam o julgamento. A sessão de júri popular ocorreu no Fórum Des. Sarney Costa (Calhau), em São Luís. Foram ouvidas oito testemunhas.

Quando foi assassinada a enfermeira K. F. M. S., tinha 24 anos, e o réu 43. Segundo consta no processo, quando os policiais chegaram ao local no dia do crime não havia sinais de arrombamento nas portas ou janelas do imóvel. Conforme a perícia, só estava na casa o cadáver da vítima, e as características da corda e do nó eram compatíveis com as lesões no pescoço da mulher.

Ao ser interrogado pela justiça, o acusado negou a autoria da morte, mas afirmou que modificou o local do crime e não chamou nenhum vizinho para ajudá-lo. Ainda, segundo os autos, o réu chegou a simular a ocorrência de suicídio da vítima, alterando a cena do crime.

Carlos Alberto Silva fora julgado e condenado, pelo então 4º Tribunal do Júri de São Luís (hoje 3º Tribunal do júri), em julho de 2016, a 21 anos, 10 meses e 15 dias de reclusão. A defesa recorreu dessa decisão e o júri foi anulado e marcado um novo julgamento que ocorreu em agosto de 2019, quando o Conselho de Sentença o absolveu. O Ministério Público então recorreu e esse júri foi anulado, sendo o novo julgamento realizado nessa terça-feira (13/10) pelo 3º Tribunal do Júri.

O acusado aguardava o julgamento em liberdade. Ele foi denunciado pelo Ministério Público por homicídio qualificado. O crime ocorreu antes da lei do feminicídio.

Tentativa de feminicídio - na semana passada (6/10), o 3º Tribunal do Júri de São Luís também condenou Boaventura Sousa Pereira a 14 anos, nove meses e 23 dias de reclusão, por tentar matar (feminicídio) sua ex-companheira N. C. de S. S.

De acordo com a denúncia do Ministério Público, no dia 29 de junho de 2025, por volta das 15h, no Bairro Coroado, o acusado tentou matar a vítima com golpes de punhal em via pública, além de agredir com socos e chutes, atingindo o braço e as costelas da mulher. Consta nos autos que o réu possui múltiplas passagens pelo sistema de justiça.

A juíza Leoneide Delfina Barros Amorim negou ao réu o direito de recorrer da sentença em em liberdade e ele foi encaminhado para a Penitenciária de Pedrinhas.

Fonte: Núcleo de Comunicação do Fórum de São Luís

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