Planos de saúde terão de cobrir DIU hormonal para endometriose
Nova regra da ANS inclui dispositivo e inserção para casos específicos a partir de outubro
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) determinou a inclusão do DIU hormonal na cobertura obrigatória dos planos de saúde para pacientes com endometriose em situações específicas. A medida entra em vigor em 1º de outubro e também contempla o procedimento de inserção do dispositivo.
A cobertura será exigida nos casos em que houver contraindicação ou falta de adesão ao uso de contraceptivos orais combinados. A mudança foi formalizada pela Resolução Normativa nº 680, publicada em 18 de setembro, que atualizou o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde.
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O dispositivo utiliza levonorgestrel, um hormônio sintético liberado diretamente no útero. Entre seus efeitos está a redução ou interrupção da menstruação.
Segundo as informações divulgadas pela ANS, a amenorreia — ausência ou interrupção do ciclo menstrual — pode ocorrer em até 60% das mulheres que utilizam o dispositivo.
Para as pacientes que continuam menstruando depois da colocação, o fluxo tende a diminuir de forma significativa. A redução pode contribuir para melhorar a qualidade de vida de mulheres que enfrentam cólicas e sangramentos intensos associados à endometriose.
A nova regra altera a lista de procedimentos que devem ser oferecidos obrigatoriamente pelas operadoras de planos de saúde e estabelece tanto a cobertura do DIU hormonal quanto de sua inserção nos casos previstos pela norma.
Fonte: Com informações da Agência Brasil