TJ suspende liminar que obrigava Câmara a prestar contas do dinheiro público

Em novembro, a Corte havia obrigado o parlamento a divulgar a prestação de contas no Portal da Transparência

Por Wanderson Camêlo,

Depois de ser obrigada a divulgar informações sobre o uso do dinheiro público através do Portal da Transparência, a Câmara Municipal de Teresina recorreu e teve o pedido de suspensão da liminar acatada pelo Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI). A decisão, do presidente da Corte, desembargador Sebastião Ribeiro Martins, é desta quinta-feira (12).

Entrada da Câmara de Vereadores de Teresina (Foto: Marcelo Gomes/Portal AZ)

“Defiro o pedido para determinar a suspensão da liminar prolatada pelo Juiz da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda de Teresina nos autos da Ação Popular nº 0831467-90.2019.8.18.0140, até o trânsito em julgado da decisão de mérito na referida ação”, decidiu o presidente do TJ.

Em pronunciamento enviado ao Portal AZ, o advogado André Portela, responsável pela ação popular, lamentou a derrubada e prometeu recorrer: “Acreditamos na justiça e vamos recorrer da decisão do Tribunal de Justiça do Piauí”.

“A decisão do TJPI prejudica de forma significante a efetivação da transparência pública e o controle social. A falta de transparência da Câmara Municipal de Teresina é tão nociva à sociedade piauiense que desestimula a participação social na fiscalização do uso do dinheiro público pelos representantes do povo do Estado do Piauí”, completou o advogado, fundador da plataforma Custo Piauí, que disponibiliza dados e números sobre o dinheiro dos cofres do governo. 

O advogado André Portela (Foto: reprodução/Instagram)

A liminar em desfavor da Câmara de Vereadores da capital havia sido concedida em novembro deste ano. Na ocasião o TJ deu o prazo de 60 dias para que o parlamento divulgasse: “a relação de nomes dos parlamentares e dos servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo pertencentes ao quadro de pessoal, ativos e inativos, o número de identificação funcional, cargo e função, lotação, vinculação, remuneração e ato de nomeação ou contratação e a respectiva data de publicação com indicação se são estáveis, não estáveis ou vitalícios ou a data de publicação da aposentadoria, com exclusão do fornecimento do CPF do servidor público”.

Nos autos do processo, a Câmara Municipal de Teresina alega que “a decisão concessiva de antecipação de tutela implica grave lesão à ordem e à economia pública”. Na fundamentação também é dito que “a decisão liminar, atendendo ao pedido formulado na ação popular, terminou por determinar a divulgação de informações não previstas na Lei de Acesso à Informação”.

Confira a decisão do TJ logo abaixo:

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