Juiz manda paralisar obras e suspender atividades da construção civil em município do Piauí
A prefeitura teria autorizado a continuidade de obras de calçamento na cidade
O juiz Marcos Mendes, da 2ª Vara da Comarca de Oeiras, determinou a paralisação de obras de calçamento e pavimentação na cidade e a suspensão das atividades de construção civil na cidade. A decisão considera o decreto estadual que estabeleceu medidas sanitárias para evitar a disseminação do novo coronavírus.
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Sede do Tribunal de Justiça em Teresina (Foto: Wilson Nanaia/Portal AZ)
O promotor de Justiça Vando da Silva Marques propôs ação civil pública depois de constatar que a gestão municipal estava promovendo obras de calçamento na localidade Morro Redondo, embora esse tipo de serviço não esteja incluído no rol das atividades essenciais definidas pelo Decreto Estadual nº 18.902/2020 e pelo Decreto Municipal nº 37/2020. As normas suspenderam atividades comerciais e de prestação de serviços, inclusive atividades da construção civil, estando ressalvados os serviços púbicos de saneamento básico – hipótese que não contempla as obras realizadas pela Prefeitura de Oeiras, segundo o representante do Ministério Público.
“O poder público municipal, que deveria dar o exemplo, incentiva a prática de atividades não essenciais, neste período de emergência sanitária, ao realizar obra pública de calçamento/pavimentação, o que gera intranquilidade na sociedade, podendo vir a estimular a circulação de pessoas e, assim, aumentar a disseminação da covid-19”, diz o promotor de Justiça, na ação civil pública.
O juiz Marcos Mendes entendeu que o prefeito violou o próprio decreto municipal. “Haja vista que não existem dúvidas de que as obras de calçamento não estão amparadas nas exceções nele (no Decreto Municipal) previstas, e nem poderia ser diferente, pois, do contrário, transgrediria Decreto Estadual. Desse modo, o ato da Administração Pública parece ser venire contra facto proprium, em transgressão a boa-fé objetiva e à segurança jurídica”, destacou.
Diante do caso, o juiz concedeu liminar, fixando multa diária de R$ 5 mil, a ser aplicada em caso de descumprimento da determinação. A decisão judicial tem força de mandado, inclusive para embargo das obras.