Rejane Dias nega ter cometido improbidade na Seduc e diz que vai pedir arquivamento da ação

Segundo o MP, a deputada, quando secretária de Educação, contratou empresa de forma ilegal

Por Wanderson Camêlo,

A deputada federal Rejane Dias (PT -PI) se manifestou sobre a ação, ingressada pelo Ministério Público do Estado, que a investiga por ato de improbidade administrativa durante o período que geriu a Secretária de Educação do Piauí (Seduc). A parlamentar afirmou, em nota enviada ao Portal AZ, que “não praticou qualquer ilegalidade”.

Como secretária de Educação, segundo o MP, Rejane contratou empresa de software sem licitação, no valor previsto de R$ 5.330.046,00,00. A petista esclareceu, no entanto, que a contratação foi precedida de inexigibilidade de procedimento licitatório em razão da exclusividade da empresa em oferecer a solução tecnológica.

Deputada Rejane Dias (Foto: Wilson Nanaia / Portal AZ)

“Esclarece-se que a contratação foi precedida de inexigibilidade de licitação em razão da exclusividade da empresa em oferecer a solução tecnológica que atendesse às todas as necessidades da SEDUC quanto ao combate à evasão escolar e ao bullyng, fato este, atestado através de certidões emitidas pela Associação Brasileira de Empresas de Software – ABES e pela Associação das Empresas Brasileiras de Tecnologia da Informação – ASSESPRO, o que levou o Tribunal de Contas do Estado do Piauí – TCE-PI a decidir pela manutenção do contrato em questão”, diz trecho da nota.

A deputada destacou ainda que irá apresentar sua defesa assim que tomar conhecimento da ação proposta pelo Ministério Público. “Diante disto, na certeza de que não praticou qualquer ilegalidade, tão logo tome conhecimento da referida ação proposta pelo Ministério Público, a Deputada Rejane Dias apresentará sua defesa prévia, o que levará o Poder Judiciário a promover o devido arquivamento do processo, de modo que não persista mais nenhum tipo de questionamento”, consta em outro parágrafo do documento.

Sede do Ministério Público do Estado, na zona Leste de Teresina (Foto: Lucas Sousa/Portal AZ)

De acordo com a Lei 8.666/93 (que versa sobre licitações e contratos administrativos), o poder público pode contratar sem licitação quando houver, por exemplo, a necessidade de aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, mas desde que não haja a preferência de marca.

Entenda o caso:

O Ministério Público ingressou, na última segunda-feira (07), com ação civil pública contra Rejane Dias (PT), por improbidade administrativa. Também são alvos o ex-presidente da Comissão Permanente de Licitação da Secretaria Estadual de Educação, Devaldo Rocha, e o diretor da DTI/ATI David Amaral.

A ação trata de possíveis irregularidades no contrato nº 162/2014, firmado entre a Secretaria Estadual de Educação e a Mobile Web Tecnologia e Sistemas Ltda. O Tribunal de Contas do Estado, através da Diretoria de Fiscalização da Administração Estadual, V Divisão Técnica, realizou, em setembro de 2016, inspeção referente ao contrato e constatou diversas irregularidades.

Segundo relatório, Rejane Dias, na qualidade de Secretária Estadual de Educação, contratou diretamente a empresa Mobile Web Teconologia e Sistemas Ltda., mas inexiste nos autos do Processo Administrativo comprovação das condições para contratação por inexigibilidade, não havendo justificativa consistente que caracterizasse a inviabilidade de competição.

Confira a nota na íntegra:

Nota de Esclarecimento da Deputada Federal Rejane Dias

Em relação à denúncia do Ministério Público, a Deputada Rejane Dias, ex-Secretária de Educação do Piauí, vem a público esclarecer à população do Piauí e à imprensa que:

De início, é importante consignar que, quando assumiu a gestão da SEDUC, a Deputada Rejane Dias pôs em prática, com permanente acompanhamento dos órgãos de controle, políticas que visaram à melhoria e o desenvolvimento do ensino no estado, tais como: valorização dos profissionais do magistério, reformas de escolas, preparatórios para o ENEM e implantação de sistema gestão de combate à evasão escolar e combate ao bullyng, sendo este último, inclusive, vencedor do Prêmio e-GOV, promovido pela Associação Brasileira de Entidades Estaduais de Tecnologia da Informação e Comunicação (Abep) e pelo Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.

Em relação ao contrato citado na reportagem, esclarece-se que a contratação foi precedida de inexigibilidade de licitação em razão da exclusividade da empresa em oferecer a solução tecnológica que atendesse às todas as necessidades da SEDUC quanto ao combate à evasão escolar e ao bullyng, fato este, atestado através de certidões emitidas pela Associação Brasileira de Empresas de Software – ABES e pela Associação das Empresas Brasileiras de Tecnologia da Informação – ASSESPRO, o que levou o Tribunal de Contas do Estado do Piauí – TCE-PI a decidir pela manutenção do contrato em questão.

Além disso, é imprescindível ressaltar que, com a implantação do referido sistema de combate à evasão escolar e ao bullyng, o Ministério Público do Estado do Piauí, através de parceria firmada com a SEDUC, passou a ter acesso à plataforma e compartilhamento de dados que lhes são entregues em tempo real, possibilitando, desta forma, a imediata adoção de medidas que entender cabíveis.

Diante disto, na certeza de que não praticou qualquer ilegalidade, tão logo tome conhecimento da referida ação proposta pelo Ministério Público, a Deputada Rejane Dias apresentará sua defesa prévia, o que levará o Poder Judiciário a promover o devido arquivamento do processo, de modo que não persista mais nenhum tipo de questionamento.

Cordialmente.

Deputada Federal Rejane Dias.

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