Regras do TSE sobre IA são usadas em decisões contra jornalistas

O levantamento consta da terceira edição do Boletim LEME, publicado pelo instituto na quinta-feira (24).

Por Redação,

Regras criadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para combater conteúdos manipulados por inteligência artificial e responsabilizar plataformas digitais passaram a ser utilizadas em decisões de tribunais regionais eleitorais envolvendo jornalistas, emissoras e veículos de comunicação. Os casos são apontados pelo Instituto Sivis como exemplos de aplicação das normas em situações que, segundo a entidade, extrapolariam a finalidade originalmente prevista.

Foto: TSEAlerta para golpes de mensagens

O levantamento consta da terceira edição do Boletim LEME, publicado pelo instituto na quinta-feira (24). A pesquisa analisou 666 processos entre 17 e 29 de agosto. Desse total, 108 foram considerados relacionados aos temas monitorados, sendo 72 referentes a propaganda antecipada, 46 ao uso de inteligência artificial e 24 à desinformação.

Entre os casos destacados está uma decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) envolvendo o jornalista Silas Freire e a emissora Silas TV. O processo teve origem em uma entrevista transmitida ao vivo na qual o vereador de Teresina Pedro Alcântara (PP) afirmou existir uma ligação entre o PT e as organizações criminosas PCC e Comando Vermelho.

O PT e a Federação Brasil da Esperança contestaram a divulgação das declarações. O tribunal entendeu que a associação entre o partido e as organizações criminosas, sem apresentação de elementos que a sustentassem, ultrapassava os limites da crítica política e aplicou multas aos envolvidos.

Segundo o Instituto Sivis, porém, a decisão utilizou um dispositivo da Resolução 23.610/2019 do TSE destinado a conteúdos manipulados digitalmente, como os chamados deepfakes. A entidade ressalta que a declaração havia sido feita pelo entrevistado durante uma transmissão ao vivo e não envolveu qualquer manipulação por inteligência artificial. Posteriormente, trechos da entrevista foram recortados e publicados nas redes sociais.

Caso em Alagoas envolve editora

Outro episódio citado pelo levantamento ocorreu em Alagoas. O Tribunal Regional Eleitoral do estado aplicou multa a uma editora pela publicação de uma reportagem sobre o então pré-candidato ao governo JHC (PSDB).

O conteúdo afirmava que JHC teria determinado a aplicação de R$ 400 milhões da previdência municipal em uma instituição financeira que posteriormente foi liquidada. Além da retirada da publicação, a editora foi proibida de reproduzir a acusação.

De acordo com o Instituto Sivis, o tribunal utilizou como fundamento uma norma criada para determinar que plataformas digitais impeçam a republicação de conteúdos que já tenham sido considerados irregulares pela Justiça Eleitoral. A entidade questiona a utilização dessa regra em uma medida dirigida a uma editora.

TSE ampliou regras para as eleições de 2026

As normas citadas nos casos fazem parte do conjunto de regras eleitorais atualizado pelo TSE para as eleições de 2026. A Resolução nº 23.755, aprovada em março, alterou dispositivos da Resolução nº 23.610/2019 e estabeleceu novas obrigações relacionadas ao uso de inteligência artificial e à atuação das plataformas.

Pelas regras, conteúdos sintéticos produzidos ou modificados por inteligência artificial utilizados em propaganda eleitoral precisam informar de forma explícita que foram fabricados ou manipulados e indicar a tecnologia empregada. Também há restrições específicas para conteúdos que utilizem imagem, voz ou manifestação de candidatos e pessoas públicas em determinados períodos próximos à votação.

A regulamentação também prevê medidas para impedir a circulação de conteúdos sintéticos que estejam em desacordo com as regras e determinações relacionadas à remoção de publicações já consideradas irregulares pela Justiça Eleitoral.

Instituto aponta preocupação com alcance das decisões

O Instituto Sivis afirma que a utilização dessas normas em situações distintas daquelas originalmente relacionadas à inteligência artificial e às plataformas digitais pode ampliar o alcance das ferramentas utilizadas pela Justiça Eleitoral.

Segundo a entidade, a aplicação de dispositivos tecnológicos em casos envolvendo declarações jornalísticas e publicações de veículos de comunicação levanta dúvidas sobre os limites dessas regras e sobre a possibilidade de interpretações diferentes pelos tribunais.

O instituto também aponta falta de uniformidade entre decisões de diferentes Tribunais Regionais Eleitorais. Em levantamentos anteriores, segundo a entidade, houve casos em que tribunais exigiram comprovação técnica de manipulação por inteligência artificial e outros em que uma condenação foi mantida sem perícia.

O debate ocorre a poucos dias do primeiro turno das eleições gerais de 2026, marcado para 4 de outubro, quando os eleitores escolherão presidente, governadores, senadores e deputados.

Fonte: Com informações da Gazeta do Povo

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