Trabalhador tem direito de sair do serviço para votar sem desconto no salário
Lei garante tempo para deslocamento, votação e retorno ao trabalho durante o segundo turno
Trabalhadores que estiverem de serviço neste domingo (25), data do segundo turno das eleições de 2026, têm direito de se ausentar do trabalho pelo tempo necessário para votar, sem sofrer descontos no salário. A garantia está prevista no artigo 234 do Código Eleitoral e na Resolução nº 23.759/2026 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A regra vale para profissionais de diferentes categorias, inclusive aqueles que atuam em atividades que funcionam normalmente aos domingos. O empregador deve organizar a jornada de modo a permitir que o funcionário exerça o direito ao voto.
O período de liberação deve considerar o tempo necessário para o deslocamento de ida e volta entre o local de trabalho e a seção eleitoral, além da permanência na fila, caso haja espera. A legislação não estabelece um número fixo de horas para essa ausência, pois o tempo depende da distância e das condições de cada situação. Por isso, a orientação da Justiça Eleitoral é que o trabalhador combine antecipadamente com o empregador o horário em que precisará sair. As horas utilizadas para votar não podem ser descontadas do salário, e a empresa também não pode exigir que esse período seja compensado posteriormente.
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O direito também se aplica a quem trabalha em um município diferente daquele em que está registrado para votar. Nesses casos, o empregador deve garantir tempo suficiente para que o funcionário consiga chegar à seção eleitoral e retornar ao serviço. A legislação protege ainda os eleitores cujo voto é facultativo, como jovens de 16 e 17 anos e pessoas com mais de 70 anos. Impedir ou dificultar o exercício do voto pode configurar crime eleitoral, com previsão de detenção de até seis meses e pagamento de multa, conforme o artigo 297 do Código Eleitoral.
Além da liberação para votar, os trabalhadores devem ficar atentos a outras garantias previstas na legislação. Quem foi convocado pela Justiça Eleitoral para atuar como mesário ou auxiliar no pleito tem direito a dois dias de folga para cada dia de convocação, mediante comprovação, incluindo situações em que há treinamento. Também é proibido que empregadores pressionem funcionários a votar em determinado candidato, ameacem aplicar punições ou exijam comprovação da escolha eleitoral. Denúncias de impedimento ao voto ou de assédio eleitoral podem ser encaminhadas ao Ministério Público do Trabalho e ao Ministério Público Eleitoral.
Fonte: Agência Brasil