Posso faltar o emprego para fazer a prova do Enem?

Posso faltar o emprego para fazer a prova do Enem?

O universo do direito do trabalho é repleto de dúvidas quanto aos direitos e obrigações de empregados e empregadores, uma vez que a lei trabalhista regulamenta várias situações do dia a dia dos empregados. Uma dúvida recorrente diz respeito as faltas que são justificadas, faltas essas que não podem ser descontadas do empregado e, nem mesmo, gerarem punições por parte do empregador. 

Posso faltar o emprego para fazer a prova do Enem? (Foto: Gabriel Jabur / Agência Brasil)

Como estamos próximo do ENEM, empregado e empregador podem perguntar: é possível que o empregado falte ao serviço para fazer o ENEM sem ter descontos? Essa falta é justificada?

A resposta a essa pergunta, está no artigo 473 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que autoriza a falta ao trabalho no dia do ENEM, uma vez que prevê:

“O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário nos dias em que estiver comprovadamente realizando provas de exame vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior”.

Hoje sabemos que o substituto do tradicional vestibular é o ENEM, portanto, está justificado a ausência do empregado ao emprego. Entretanto, o empregado tem que ter o cuidado de apresentar o documento comprobatório da participação no ENEM, somente a palavra do empregado não é suficiente para ter sua ausência abonada. 

O empregado deverá imprimir a declaração de comparecimento e levá-la no dia da prova do ENEM para o coordenador da sala assinar.

Essa declaração de comparecimento do Enem é suficiente para justificar sua falta ao trabalho.

É interessante informar que o ENEM somente ocorre aos domingos, deste modo se o empregado não trabalha aos domingos ou está de folga no domingo da prova, não precisará dessa declaração.

Essa declaração deverá ser feita acessando a Página do Participante com seu CPF e senha do Enem, na página contém a Declaração de Comparecimento.

Se você é empregado, não esqueça de levar essa declaração para empresa. Se você é empregador, está obrigado a pagar o dia da falta do empregado e não poderá puni-lo pela sua ausência.

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