Coloquei meu empregado em home office por causa da pandemia, posso voltá-lo para o presencial?

Coloquei meu empregado em home office por causa da pandemia, posso voltá-lo para o presencial?

A pandemia causada pela COVID-19 provocou várias discussões e questionamentos no mundo do trabalho, já que priorizou a busca pela saúde da pessoa humana em detrimento do trabalho contínuo.

No nosso País, o direito à saúde é invocado constantemente quando se trata da COVID-19 no que diz respeito a proteção do trabalhador nessa época de pandemia.  Em especial, porque vivemos uma taxa de contágio em números demasiado e devido à insuficiência de formas de diminuir a transmissão do vírus. 

Desde março de 2020, as empresas foram obrigadas a adotar diversas medidas que objetivavam conter a disseminação da COVID-19 no ambiente de trabalho. Uma das medidas adotadas pelas empresas foi colocar os empregados que poderiam trabalhar a distância em regime de home office. 

Porém, algumas empresas têm interesse em retornar esses empregados para o trabalho presencial, o que gera sérias dúvidas, em decorrência da manutenção do estado de risco, já que a pandemia ainda é uma realidade. É possível esse retorno? 

A primeira informação que as empresas têm que ter em mente é que o trabalho remoto, também conhecido por home office, foi implantado como forma de evitar a aglomeração, pois o distanciamento social foi indicado pelas autoridades ligadas à saúde como um dos meios mais eficazes para conter a propagação da COV ID-19, evitando-se a contaminação os trabalhadores, vez que cabe a empresa promover um ambiente saudável e seguro. 

No entanto, após o primeiro impacto social e as medidas iniciais de urgência, alguns Governos Estaduais e Municipais promoveram o afrouxamento das medidas de isolamento social, apesar de não ter sido declarado o fim da pandemia. Com esse novo cenário, as empresas têm convocado esses empregados que se encontram em trabalho remoto para o retorno de suas atividades presenciais.

Não há empecilho legal para que as empresas procedam com esse retorno, porém devem obedecer aos termos das leis (CLT, Medidas Provisórias ou Leis), bem como, levarem em consideração que ainda não há vacina disponível contra a COVID-19 em quantidade suficiente no Brasil e o vírus, transmitido por contato direto, indireto ou próximo com gotículas expelidas por pessoas infectadas, ainda é uma realidade.

Por essa razão, se torna difícil afirmar que algum ambiente está completamente livre da circulação do vírus e que o empregador está totalmente isento de uma ação judicial que venha estabelecer uma indenização ao empregado pelo contágio. 

Se estivéssemos pensando em uma situação após o término da pandemia, não existiriam dúvidas quanto ao direito das empresas em convocar todos empregados para o trabalho presencial, uma vez que o trabalho em home office foi estipulado de forma temporária e excepcional. 

Portanto, no cenário atual, é interessante informar as empresas dos riscos que correm ao retornarem seus empregados para o presencial, por essa razão, devem avaliar com cautela quais empregados precisam retornar, sempre buscando manter os empregados de risco, na medida do possível, nessa modalidade de trabalho.

Outra informação importante, é que se for necessário retornar esses empregados, as empresas forneçam máscaras, coloquem álcool a disposição dos empregados em locais de fácil acesso e procedam com o distanciamento, sob pena de responderem administrativamente e judicialmente. 

Comente

Pequisar