Novas tecnologias levam Justiça Eleitoral a reforçar regras de votação
Celulares, relógios e outros dispositivos devem ficar fora da cabine de votação
A evolução dos dispositivos eletrônicos levou a Justiça Eleitoral a reforçar orientações para garantir o sigilo do voto nas eleições de 2026. A preocupação está relacionada ao uso de equipamentos capazes de registrar, transmitir ou divulgar informações dentro da cabine, o que poderia revelar a escolha do eleitor. Embora a proibição de aparelhos eletrônicos na cabine já exista, o avanço de tecnologias mais discretas e conectadas levou os tribunais a detalhar a aplicação das regras.
O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF), por exemplo, publicou uma resolução que especifica como devem ser tratados celulares, relógios inteligentes, óculos inteligentes, pulseiras conectadas, fones de ouvido, câmeras corporais, microcâmeras e acessórios com câmeras, microfones ou recursos de comunicação. Segundo o tribunal, a medida não cria uma nova proibição, mas adapta a regulamentação às mudanças tecnológicas e esclarece procedimentos para equipamentos que podem comprometer o caráter secreto da votação.
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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) adota uma regra mais abrangente e proíbe a entrada na cabine com celular, máquina fotográfica, filmadora ou qualquer equipamento que possa comprometer o sigilo do voto. O celular pode ser usado durante a identificação do eleitor para apresentar o e-Título ou outro documento digital aceito, mas, depois dessa etapa, deve ser desligado e entregue à mesa receptora, que ficará responsável pela guarda até o fim da votação. A mesma orientação vale para outros dispositivos capazes de registrar, transmitir ou divulgar imagens, sons ou dados.
O eleitor que se recusar a desligar e entregar o aparelho não poderá votar enquanto mantiver a recusa, e a ocorrência poderá ser registrada pelos mesários, com possibilidade de acionamento da força policial. A Justiça Eleitoral ressalta, porém, que recursos de acessibilidade e tecnologias assistivas para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida continuam permitidos, desde que não sejam usados para registrar, transmitir ou divulgar o voto. A recomendação para as eleições é levar apenas os documentos necessários e, se desejar, uma cola em papel com os números dos candidatos.
Fonte: Agência Brasil